TCR stablecoins: empresa de USDT pede autorização ao Banco Central para seguir operando

30 Oct 2026

TL;DR

A TCR, que intermedeia operações com USDT para empresas e já processou mais de R$ 9 bilhões, protocolou no Banco Central o pedido para atuar como SPSAV. O pedido saiu dentro do prazo de 30 de outubro e permite seguir operando durante a análise.

Regulation TradeReviewed News Desk

A TCR, empresa que intermedeia operações com dólar digital (USDT) para clientes corporativos, protocolou no Banco Central o pedido de autorização para funcionar como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais (SPSAV), na modalidade de intermediária, segundo o Livecoins. Fundada em 2024, a empresa diz já ter processado mais de R$ 9 bilhões em operações.

Pedido dentro do prazo de 30 de outubro

O protocolo foi feito dentro do prazo de 30 de outubro, fixado pelo Banco Central para que as prestadoras que já estavam em atividade quando as novas regras entraram em vigor, em fevereiro, apresentem o pedido. Com isso, a TCR entra na regra de transição e pode continuar operando enquanto a autoridade analisa o caso. As empresas em atividade que não protocolarem o pedido no prazo terão de encerrar as operações.

O protocolo, porém, não significa autorização concedida. O processo tem duas fases e a decisão final depende da análise do Banco Central e do cumprimento dos requisitos aplicáveis. Outras prestadoras também vinham apresentando seus pedidos nas últimas semanas, em diferentes modalidades.

Foco em stablecoins para empresas

A TCR atua no segmento B2B: intermedeia a compra e a venda de stablecoins para empresas, inclusive em operações de balcão (OTC), negociadas diretamente entre as partes, fora dos livros de ofertas, e oferece integração por API para que os clientes conectem seus próprios sistemas.

“O uso de stablecoins, que por muito tempo ficou concentrado no investidor de criptomoedas, chegou às empresas”, afirmou Pedro Abrão, advogado da TCR, citado pelo Livecoins.

As regras do Banco Central

As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, editadas em novembro de 2025 para regulamentar a Lei 14.478/2022, definem as regras de autorização e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e incluíram no mercado de câmbio determinadas operações com esses ativos. Entre as exigências estão governança corporativa, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança operacional, transparência e proteção dos clientes.

O que isso significa para os traders

Conteúdo apenas informativo, não é recomendação de investimento. Fonte: Livecoins.

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